Compartilhar no Facebook
Você está em  NFS-e > Informações  |  Página Inicial
Adicionar aos Favoritos 07/05/2026 09:40
LGPD

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!

Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

29.868

NFS-e emitidas

46.924.859

*os números são atualizados diariamente

Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Insira o CPF/CNPJ:

Mensagem Importante!

29/04/2026
Assunto: EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: A PARTIR DE 01/09/2026 NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NFSe PELO SISTEMA DE AMERICANA

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: A PARTIR DE 01/09/2026 NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PELO SISTEMA DA NFS-e DA PREFEITURA DE AMERICANA

Em face da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, a partir de 01/09/2026, relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio das seguintes versões:
I - emissor de NFS-e web; e
II - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

A ME ou EPP emitirá o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e ainda quando:
I - a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta;
II – estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (impedida de recolher o ISS pelo Simples Nacional por ter ultrapassado o sublimite de faturamento de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior).

A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional da ...
 
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?


A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Americana. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 20% do IPTU.


Como Funciona?
1
Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2
Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3
Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 5% para Pessoas Jurídicas responsável pelo ISS e 30% para Pessoas Físicas.
4
Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 20 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
5
Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6
Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 20% do IPTU. Entre 1º e 30 de Setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.

Copyright 2026 - Município de Americana - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por TIPLAN - Tecnologia em Sistemas de Informação - Versão: RELEASE#R-20260504.1.202605041238