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12/08/2026 07:30
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Mensagens do Portal
11/08/2026 13:11
De:
Prefeitura
Para:
Portal
Lida em:
-----
Última Resposta:
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Assunto:
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA NFS-e EMITIDA PELO EMISSOR NACIONAL FOI PRORROGADA PARA 01/11/2026
Em face da Resolução CGSN nº 191/2026, de 04/08/2026, a obrigatoriedade de utilização da NFS-e emitida diretamente pelo Emissor Nacional da NFS-e foi prorrogada para 01/11/2026, relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços das Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Diante disso, quando se tornar obrigatória a utilização das NFS-e emitida pelo Emissor Nacional em 01/11/2026, NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NFS-e PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PELO SISTEMA DA NFS-E DA PREFEITURA DE AMERICANA.
A NFS-e do Emissor Nacional poderá ser emitida por meio de:
I - emissor de NFS-e web; e
II - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
A ME ou EPP emitirá o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e ainda quando:
I - a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa ou judicial, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta, hipótese em que a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e será realizada como optante pendente a partir do início do período abrangido pela opção;
II – estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (impedida de recolher o ISS pelo Simples Nacional por ter ultrapassado o sublimite de faturamento de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior).
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Americana, 11/08/2026
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