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30/04/2026 09:46
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Mensagens do Portal
29/04/2026 12:35
De:
Prefeitura
Para:
Portal
Lida em:
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Última Resposta:
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Assunto:
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: A PARTIR DE 01/09/2026 NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NFSe PELO SISTEMA DE AMERICANA
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: A PARTIR DE 01/09/2026 NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PELO SISTEMA DA NFS-e DA PREFEITURA DE AMERICANA
Em face da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, a partir de 01/09/2026, relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio das seguintes versões:
I - emissor de NFS-e web; e
II - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
A ME ou EPP emitirá o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e ainda quando:
I - a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta;
II – estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (impedida de recolher o ISS pelo Simples Nacional por ter ultrapassado o sublimite de faturamento de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior).
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Diante disso, quando se tornar obrigatória a utilização das NFS-e emitida pelo Emissor Nacional (previsto para 01/09/2026), NÃO SERÁ MAIS DISPONIBILIZADA A EMISSÃO DE NFS-e PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PELO SISTEMA DA NFS-E DA PREFEITURA DE AMERICANA.
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