Selecione
============================
SPE
- Bem Vindo
- Acesso ao Sistema
- Solicitar SENHA-WEB
- Verificar Autenticidade
- Legislação Tributária
- Perguntas e Respostas
- Manuais de Ajuda
- Fale Conosco
NFS-e
- Informações
- Consulte seus Créditos
- Verifique a Autenticidade
- Consulta de RPS
ISS
- Informações
- Guia ISS Empresas de Fora
- Comprovante Inscrição
TAXAS
- Informações
- Emissão de Taxa
IPTU
- Informações
- Guias de IPTU 2024
- Guias de Dívida Ativa
- Certidão Negativa
- Demonstrativo de Pgto.
- Certidão de Pagamento
- Certidão Cadastral
- Certidão de Isenção de IPTU
- Certidão de Valor Venal
- Consulta de Imóvel
- Demonstrativo de Calculo
14/12/2024 06:22
Bem Vindo
Acesso ao Sistema
Solicitar SENHA-WEB
Verificar Autenticidade
Legislação Tributária
Perguntas e Respostas
Manuais de Ajuda
Fale Conosco
Informações
Consulte seus Créditos
Verifique a Autenticidade
Consulta de RPS
Informações
Guia ISS Empresas de Fora
Comprovante Inscrição
Informações
Emissão de Taxa
Informações
Guias de IPTU 2024
Guias de Dívida Ativa
Certidão Negativa
Demonstrativo de Pgto.
Certidão de Pagamento
Certidão Cadastral
Certidão de Isenção de IPTU
Certidão de Valor Venal
Consulta de Imóvel
Demonstrativo de Calculo
Mensagens do Portal
11/02/2022 09:27
De:
Prefeitura
Para:
Portal
Lida em:
-----
Última Resposta:
-----
Assunto:
CONDOMÍNIOS – OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO ISSQN A PARTIR DE 18/02/2022
CONDOMÍNIOS – OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO ISSQN A PARTIR DE 18/02/2022
Em face do § 11 do artigo 73 da Lei nº 4.930/2009, incluído pela Lei nº 6.573/2021, os condomínios equiparam-se à pessoa jurídica para fins de retenção e recolhimento do ISSQN. Portanto, por ocasião da contratação de serviços, desde que haja obrigatoriedade de retenção na fonte do referido imposto municipal, nos termos do artigo 73 da Lei nº 4.930/2009, os condomínios estarão sujeitos a efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN a partir de 18/02/2022.
Observações:
? Se a Nota Fiscal de Serviços Recebida for uma NFS-e do município (ou seja, uma Nota Fiscal de Serviço emitida por um Prestador estabelecido em Americana), a guia de recolhimento do ISSQN Retido estará disponível para ser gerada no Sistema da NFS-e da Prefeitura de Americana, na opção “Guias de Recolhimento”.
? Se a Nota Fiscal de Serviços Recebida for uma NFS Convencional (ou seja, uma Nota Fiscal de Serviço emitida por um Prestador estabelecido Fora de Americana), o Condomínio deverá primeiramente declarar essa nota fiscal no Sistema da NFS-e da Prefeitura de Americana, na opção “Declaração de NFS” para que a guia de recolhimento do ISSQN Retido esteja disponível para ser gerada na opção “Guias de Recolhimento”.
? O prazo de recolhimento do ISSQN é no dia 20 do mês subsequente à prestação ou da contratação dos serviços (artigo 60, § 1º, da Lei 4.930/2009).
? Fundamentação Legal: Artigo 73 da Lei nº 4.930/2009, com redação dada pelas Leis nº 6.079/2017 e 6.573/2021.
Americana, 11/02/2022
Copyright
2024
- Município de Americana - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por TIPLAN - Tecnologia em Sistemas de Informação - Versão:
202411270504